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Notícias do Jurídico: Indenização

Auxílio acidente é uma indenização devida ao trabalhador quando contrai uma doença em decorrência das atividades por ele exercidas na empresa. Ou quando ocorre um Acidente tipo traumático, súbito, que cause lesão, perda de algum membro, ou redução de sua força de trabalho, denomina-se acidente do trabalho.
O acidente ocorrido nos deslocamentos de casa para o trabalho, ou do trabalho para casa, considera-se também acidente do trabalho.
Muitos trabalhadores se afastam por um período em auxílio doença em decorrência de determinada doença adquirida no trabalho, recebe alta, porém não ocorre recuperação total, restando sequelas definitivas e não é indenizado por isso. Para ter direito ao auxílio acidente o trabalhador deve ingressar com ação em face do INSS . O valor da
indenização do auxílio acidente é de 50% do salário de contribuição.
O direito a indenização deve iniciar retroagindo à época do acidente, ou à época que ficou caracterizada a doença do trabalho.
Ocorrendo ganho de causa, o autor da ação terá direito a receber as parcelas em atraso desde a data do acidente, ou do período que ficou diagnosticada a doença profissional .
Surgindo interesse em ingressar com a ação, o trabalhador(a) deve agendar consulta com a Dra. Lane Magalhães, no Departamento Jurídico do Sintaema. Trazer carteira de trabalho, laudos médicos e exames se tiver.