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Não ao “Assédio Moral”

Desde que existe a relação patrão-empregado, existem casos de assédio moral, porém, somente há poucos anos essa espécie de situação foi classificada e hoje pode ser condenada caso fique comprovada. Assédio moral, segundo estudos da OIT, é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que podem, inclusive, provocar perdas milionárias devido a causas como o absenteísmo ou as licenças médicas. Portanto, se não for prevenido no ambiente de trabalho, o assédio moral ofende a dignidade e a integridade física do empregado. O assédio moral é sinônimo de humilhação ou terror psicológico, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções. E pode ser praticado do chefe para subordinado, entre empregados do mesmo nível hierárquico ou ainda de um trabalhador ou um grupo de trabalhadores contra um superior. Ou seja, assédio moral é toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras, gestos ou atitudes. O assédio pode por em risco o emprego, a saúde física ou psíquica e pode ainda prejudicar a própria personalidade. Exemplos de assédio no ambiente de trabalho Muitos são assediados, sofrem com isso, e não sabem às vezes que se trata de assédio moral. Veja alguns exemplos de situações que podem ser indícios de assédio no ambiente de trabalho, de chefe para subordinado; de subordinado para chefe e entre subordinados. Alguns indícios: • Mandar o trabalhador realizar tarefas abaixo da sua capacidade profissional; • Dar instruções confusas e imprecisas • Fazer comentários maldosos ou depreciativos; • Imposição de metas inatingíveis; • Isolamento; • Controle do uso do banheiro • Competição • Preferência pessoal do chefe • Racismo • Discriminação • Xenofobia (aversão ou medo diante do diferente, de pessoas desconhecidas ou de lugares que não os de origem do xenófobo, preconceito racial). Um caso real Houve um caso em 2009 em que o diretor de um hospital público da Capital de São Paulo ofendeu três servidoras durante uma manifestação do sindicato, dizendo palavras como “porcas”, “negra loira”, “gordas” e “bando de desocupadas”, e ainda ameaçou suspender seus salários, além de outros abusos. O assédio do diretor resultou em condenação do Governo estadual pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública. Assédio no ambiente escolar • Inveja • Exclusão pelo grupo • Isolamento • Bullying – o aluno é perseguido, humilhado, agredido com ofensas e brincadeiras de conotação pejorativa. Em alguns casos pode levar da queda na auto-estima até o suicídio. No Brasil, de acordo com estudos, a discriminação no ambiente de trabalho que resulta em assédio se sobressai para com os negros, portadores de alguma deficiência física, a mulher quando em minoria em um grupo de homens e o homem quando em minoria no grupo de mulheres. Respeitar as diferenças De acordo com estudos de especialistas, muitas vezes não há tolerância com as diferenças, e também sofrem discriminação aqueles que têm religião ou orientação sexual diferente daquela pessoa que assedia ou do grupo; pessoas mais jovens ou até mesmo mais capacitadas que as demais, portadores de HIV ou doenças graves, pessoas obesas, mães solteiras e pessoas que vivem sós. Ou seja, existe a discriminação pela cor, sexo, estado civil, origem, raça, situação familiar ou idade. Se sofrer assédio, denuncie! Além da Lei Federal 9.029/95, que coíbe qualquer prática discriminatória, o art.1 de nossa Constituição Federal estabelece a proteção à dignidade da pessoa humana, e alguns municípios já têm leis específicas contra o assédio moral, inclusive São Paulo (lei nº 13.288, de 10/01/2002). Portanto, o trabalhador ou trabalhadora que se sentir coagido em seu ambiente de trabalho deve imediatamente comunicar o fato ao sindicato para que possamos avaliar o caso e tomar as medidas judiciais cabíveis.