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Metroviários: Justiça rejeita multa proposta pelo MP

Fonte: R7

 A Justiça rejeitou o pedido de multa de R$ 354,4 milhões feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) endereçado ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo na semana passada, em decorrência da greve da categoria em junho. A ação da Promotoria já havia sido criticada pela entidade e por especialista em Direito Administrativo ouvido pela reportagem.

No entendimento do juiz Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 12ª Vara Cível do Fórum Central, a Justiça comum não tem competência para julgar o caso, que envolve questões do direito de greve. "Ocupando-se a demanda de pretensos agravos coletivos derivados diretamente do dito desrespeito aos limites do direito de greve", escreve o magistrado em sua decisão, "reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e da Justiça Estadual Comum para presidir o feito e comando sua urgente remessa, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas da Justiça do Trabalho de São Paulo".

O caso já vinha sendo analisado na Justiça do Trabalho desde a deflagração da greve, em 5 de junho. O próprio sindicato já havia sido multado em R$ 900 mil pela paralisação pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.

A tentativa do MPE de cobrar na Justiça o pagamento de R$ 354,4 milhões foi ajuizada em forma de ação civil pública na semana passada. Além do Sindicato dos Metroviários, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo também pediu R$ 131,7 milhões do Sindmotoristas (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores Rodoviários Urbanos de São Paulo) em virtude de uma greve de parte da categoria em maio. Nesse caso, a decisão ainda não havia sido proferida pela Justiça. As duas entidades disseram que recorreriam, assim que citadas, mas já classificaram a cobrança de absurda. Para o promotor, os dois sindicatos descumpriram parte das leis trabalhistas ao não manter pelo menos uma parcela dos trabalhadores ativos durante as paralisações.

Os dois valores pedidos pela Promotoria são muito mais elevados do que os fixados pelo TRT à época do julgamento das duas greves. Segundo o promotor Mauricio Ribeiro Lopes, responsável pelas ações, os patamares correspondem a um trigésimo de salário mínimo para cada uma das pessoas que teriam ficado impossibilitadas de andar de ônibus e metrô durante as duas paralisações.

Nos cálculos do Metrô, que é controlado pelo governo do Estado, um total de 7.177.932 passageiros não puderam circular por suas quatro linhas (há uma outra, a 4-Amarela, que é gerida pela iniciativa privada e que não foi atingida pela greve). Ribeiro Lopes argumentou na ação que, além dessa perda, "nos dias de greve houve interrupção de rodízio de autos na capital, acarretando além dos congestionamentos de centenas de quilômetros pela cidade, considerável desgaste emocional à população, aumento do nível de stress" e piora da qualidade do ar atmosférico, dobrando a multa.