Em setembro de 1989 o Sintaema ingressou com uma ação que trata das diferenças do adicional de insalubridade, visto que houve uma época em que o adicional foi pago sobre o Salário Mínimo de Referência quando deveria ser pago pelo Piso Nacional de Salários, devido ao Decreto-Lei 2351, de 7/8/1987. O Sintaema ganhou o mérito da ação em outubro de 1997 e o processo, que contempla 8.110 trabalhadores, está em fase de execução. Para dar encaminhamentos o Sintaema convocou no último dia 26 aqueles que trabalhavam na Sabesp de agosto de 1987 a fevereiro de 1991 e recebiam o adicional de insalubridade, e os trabalhadores aprovaram a autorização para o Sintaema negociar o parcelamento do passivo trabalhista. A autorização está limitada ao parcelamento de 1+5 sendo a primeira no valor de R$ 1.000,00, onde os que tenham direito até este limite receberão em parcela única, e valores acima desse valor serão liquidados em cinco parcelas sucessivas, corrigidas monetariamente mês a mês. A assembléia também aprovou a retenção do valor a ser pago de 5% aos sócios e 10% dos não sócios. Assim que a Sabesp der o de acordo, o Sintaema homologará o processo junto à Justiça do Trabalho e repassará aos trabalhadores contemplados no processo.