Considerando a gravidade das irregularidades apontadas na inicial, no que concerne ao plano previdenciário básico, irregularidades estas que poderão contaminar o plano SABESPREV MAIS, e considerando, ainda, que à falta de um perfeito divisor de águas (que, diante do noticiado descontrole, não se sabe se as requeridas estariam em condições de traçar) a noticiada migração poderá dificultar a realização de eventual perícia contábil, tenho por bem conceder a liminar para suspender o procedimento de transferência dos valores e dos participantes que integram o plano originário para o SABESPREV MAIS, pelo menos até que o juízo possa, apresentada a contestação, analisar as alegações e documentos juntados pelas requeridas, medida esta que, de um lado, não configurará prejuízo quer para a SABESP quer para a Fundação, e que, de outro, evitará o risco acima apontado. Cite-se, com as advertências legais, notificando-se. Sem prejuízo, ao Ministério Público. Int.