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Lei em defesa do consumidor

Lei obriga empresas a comunicar débito e aguardar 15 dias antes de interromper serviços essenciais A Lei nº. 11.260, de autoria do deputado estadual Nivaldo Santana, do PCdoB, pune com multas as empresas que efetuarem corte no fornecimento de água, luz e gás da população paulista por falta de pagamento antes de comunicação prévia. A Lei, em vigor desde 08/11/2002 teve dois parágrafos do artigo 1º vetados pelo governador. Na semana passada, o veto ao parágrafo 2º foi derrubado, e está em vigor desde 02/09/05.De acordo com o parágrafo 2º o consumidor terá 15 dias, a partir da ciência do débito junto à empresa, para regularizar a situação. Somente após esse período, o fornecimento poderá ser interrompido. Se a Lei for desrespeitada, o consumidor poderá informar o ocorrido junto ao Procon, Idec ou às agências reguladoras. Sem dúvida, a Lei beneficia toda a população paulista, principalmente a mais carente, que muitas vezes enfrenta difuldades para pagar suas contas na data de vencimento. PL dos aposentados quase na reta final O Projeto de Lei 155/04 do deputado Nivaldo Santana (PCdoB) que garante os direitos dos G-Zeros da Sabesp já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, e no último dia 15 foi aprovado pela Comissão de Serviços e Obras Públicas. Agora o PL segue para a Comissão de Finanças, onde esperamos que obtenha o mesmo êxito.