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Jurídico – Sobre o efeito suspensivo na Sabesp

TST aprecia o pedido da Sabesp de efeito suspensivo ao dissídio de 2010: perdemos o aumento real de 1,5% mas ganhamos novos direitos. Neste ano, não havíamos chegado a um acordo coletivo com a Sabesp. Em assembléia, a categoria decidira manter suas reivindicações e deixar a decisão do conflito ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O julgamento se deu em julho, mantendo os direitos que já existiam e concedendo o aumento real de 1,5%, a ser pago no começo de 2011. A Sabesp recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, e pediu ao presidente que suspendesse imediatamente os efeitos do acórdão de São Paulo, até que o dissídio seja julgado. Em 23 de novembro, foi publicado o despacho do presidente do TST concedendo o efeito suspensivo para algumas cláusulas apenas, e para outras não. Assim, por ora perdemos o direito ao aumento real de 1,5% e ao adiantamento quinzenal, ambos concedidos pelo Tribunal de São Paulo. O argumento para a suspensão destas cláusulas é o seguinte: não cabe ao Tribunal “dar”, nem aos trabalhadores, nem à empresa, aquilo que não conseguiram obter por negociação coletiva. O Jurídico do Sintaema fará um recurso contra a suspensão dessas cláusulas. Mas os trabalhadores não tinham mesmo a ilusão, pois sempre souberam: os direitos só são conquistados com luta. Entretanto, o Judiciário pode manter as cláusulas anteriores e adaptar o acordo coletivo aos precedentes do próprio Tribunal: são as normas consideradas mínimas. Então, com base neste fundamento, o despacho do presidente garantiu-nos além dos direitos que já tínhamos em 2009, como a garantia de emprego de 98%, os seguintes direitos: salário substituição, estabilidade pré-aposentadoria e horas-extras a 100%.