PROCESSO DA ESCALA DE REVEZAMENTO
No processo movido pelo SINTAEMA contra a SABESP referente ao pagamento das horas extras pelo trabalho em Escala de Revezamento, o Juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o recurso da SABESP (chamado Embargos à Execução) e o recurso do SINTAEMA (chamado Impugnação às contas de Liquidação) e resolveu manter o Laudo do Perito sem nenhuma alteração.
PRÓXIMOS PASSOS
Tanto o SINTAEMA quanto a SABESP podem ingressar com um recurso chamado Agravo de Petição, no prazo de 8 (oito dias que expira em 5 de março) que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. No caso da SABESP para utilizar este recurso, terá que indicar o valor incontroverso, quer dizer a parte que não está impugnando nas contas homologadas do Perito.
Se a SABESP ingressar com Embargos Declaratórios pedindo o esclarecimento da decisão do Juiz, o prazo para o recurso chamado Agravo de Petição somente se iniciará quando os embargos forem apreciados pelo Juiz.
LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO
Caso a SABESP ingresse com o recurso, temos que aguardar o despacho do Juiz e quando oferecermos resposta pediremos o levantamento do valor incontroverso. Nesta hipótese. Somente receberemos o restante se o recurso da SABESP não for aceito pelo Tribunal (o que acreditamos que vá ocorrer). Este julgamento poderá levar entre 6 (seis) meses e um ano, em média.
Caso a SABESP não ingresse com Agravo de Petição, será possível levantar todo o valor da condenação.
Em qualquer hipótese, o SINTAEMA ingressará com Agravo de Petição, pois seu recurso não impede o levantamento dos valores já depositados.