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Informe da Sabesprev

Teto de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares não vale para planos coletivos


A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – divulgou nesta segunda-feira, dia 22/07/2013, que o índice máximo para reajuste dos planos de saúde Individuais e Familiares será de 9,04%, referente ao período de maio/2013 a abril/2014, para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

No caso da SABESPREV, que administra planos Coletivos Empresariais, oferecidos pelas Patrocinadoras aos seus empregados, não há limite de reajuste definido pela ANS. Os reajustes dos planos coletivos são calculados pela sinistralidade (relação entre despesas e receitas), o que garante o equilíbrio financeiro dos planos de saúde. Ou seja, as mensalidades devem ser suficientes para pagar as despesas do plano de saúde.

A imprensa, de forma geral, não esclarece à sociedade sobre essa diferença de regras do órgão regulador, o que pode ocasionar interpretações equivocadas.

É importante ressaltar que a SABESPREV atende todas as exigências e definições da ANS e informa anualmente os índices de reajustes de todos os seus planos de saúde.

Fonte: Sabesprev