Home Sem categoria Informações sobre a contribuição assistencial

Informações sobre a contribuição assistencial

O movimento sindical, de um lado o pólo dos trabalhadores e do outro o patronal,
conta com uma estrutura ampla: sindicatos, federações, confederações e centrais
sindicais. Para sua manutenção e funcionamento existem 4 formas de arrecadação,
sendo a principal a contribuição sindical, instituída por lei, com natureza jurídica de
tributo, independe da vontade dos trabalhadores (e patrões), e destina-se para o Estado
(10%), a Central Sindical com representatividade reconhecida pelo MTE (10%),
Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%) ao qual o trabalhador é ligado.
É descontada uma vez por ano e representa a remuneração de um dia de trabalho do
empregado.

Contribuição Assistencial
A contribuição é prevista no artigo 513, alínea e, da CLT, e assegura aos sindicatos
impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias representadas,
sendo, portanto, devida ao conjunto de trabalhadores, desde que tenha sido instituída
em assembléia geral e esteja prevista em convenção ou acordo coletivo.
O Sintaema, seguindo o disposto na CLT, assim como em estrito cumprimento da
Constituição Federal, com base em orientação (Ordem de Serviço N 01 de março de
2009) do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como assentado na majoritária
jurispridencia dos tribunais, instituiu a cobrança da “assistencial” após realizar
Assembléia Geral Extraordinária, com ampla publicidade tanto do Edital de Convocação
da Assembléia Geral Extraordinária, quanto do resultado da referida Assembléia,
ocorrida em 03 de maio de 2012 na sede da Entidade. O edital fora publicado em 26 de
abril de 2012, e o resultado publicado no dia 07/05/2012, ambas publicadas com
destaque no jornal Diário de São Paulo.
A referida Assembléia deliberou, por ampla maioria de votos, a contribuição
assistencial, para sócios e não sócios, sendo dos sócios de 1%, e dos não sócios de 4%,
ambos sobre o salário base e adicional por tempo de serviço, igualmente divididos em
duas parcelas. A publicação informou também sobre o prazo de 10 dias para oposição
dos não associados do sindicato para não haver o desconto da referida contribuição.

Fortaleça o seu sindicato! Participe, contribua e lute. Só a luta muda a vida.
Direção do Sintaema