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Esclarecimentos sobre a decisão do STF sobre os aposentados

Há muitos anos que a Justiça do Trabalho havia assentado uma jurisprudência no sentido de que ao se aposentar, como regra geral, o empregado sofria a extinção automática do contrato. Então, isto tinha dois efeitos ruins: a) o patrão livrava-se do empregado sem pagar os 40% de acréscimo do FGTS alegando que não o despediu, tendo havido simples extinção; b) nas empresas públicas e de economia mista, a administração sustentava que se o contrato se extinguia, a continuação seria um novo contrato e, como contrato novo somente pode ocorrer mediante concurso público, se ele continuasse a trabalhar, seria tudo ilegal e nulo, razão pela qual, despediram sistematicamente quem se aposentou e continuou a trabalhar. Nos últimos dias, contudo, a imprensa vem noticiando que o Supremo Tribunal Federal promulgou uma decisão que vira tudo isto de pernas para o ar. Não é bem assim. A decisão é importante mas não faz o tempo voltar para trás e nem vai trazer de volta para a empresa ninguém que tenha sido despedido. O fato é que havia sido publicada uma lei dizendo que o empregado que conseguisse a aposentadoria proporcional, estaria automaticamente extinguindo o contrato de trabalho. O STF anulou esta lei dizendo que a aposentadoria, como regra, não implica em fazer cessar a relação de emprego. Assim, os efeitos diretos desta decisão referem-se, apenas, a esta lei, que deixa de existir. Os efeitos mais importantes para nós, entretanto, são indiretos. Ao decidir deste jeito, o STF estabeleceu uma jurisprudência assentando que a aposentadoria não extingue automaticamente o contrato de trabalho . A relação entre o trabalhador e o patrão corre em paralelo com a relação entre o segurado e a Previdência. Não se misturam. Assim, como regra geral, o simples fato de se aposentar, não implica em fazer cessar o contrato. Esta jurisprudência tem efeitos importantes porque existem muitos processos em curso que tem este tema como centro da discussão. Assim, quem está na Justiça reclamando porque foi despedido em tal situação sem receber os 40% do FGTS vai ser beneficiado porque os tribunais vão mudar de entendimento e alinhar-se com o STF. Da mesma forma, quem foi despedido sob a alegação de que a continuação do contrato após a aposentadoria é ilegal deverá ter o processo julgado em seu favor. Ninguém será reintegrado no emprego por causa desta decisão do STF.