Os companheiros que trabalham em escala de revezamento na Sabesp de Ubatuba também ajuizaram reclamação trabalhista objetivando o reconhecimento da jornada constitucional e o pagamento de duas horas extras por dia trabalhado em parcelas vencidas e vincendas.
A Justiça do Trabalho de Ubatuba havia julgado a ação improcedente, no entanto o Departamento Jurídico do Sintaema recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e lá obteve êxito, ou seja, a Sexta Turma daquele Tribunal conheceu do recurso e julgou procedente a reclamatória.
Com a decisão favorável aos trabalhadores, a Sabesp já iniciou o pagamento das parcelas vencíveis, ou seja, duas horas extras por dia trabalhado daqui para frente e no processo, em tempo oportuno, será iniciada a execução dos valores vencidos. São inúmeras as ações que tem sido julgada procedente, pois como se sabe, a Sabesp insiste em descumprir a lei e manter o trabalho diário de oito horas.
É importante registrar que os trabalhadores podem a qualquer momento mover a ação, relembrando, no entanto, que a prescrição do direito ocorre em cinco anos.