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As organizações sociais serão uma forma de desmonte do Estado?

Existe todo um aparato legal para a abertura e operação das Organizações Sociais, no Brasil, leis federais,estaduais e municipais.

Aprovadas ao sabor das conveniências locais e “necessidades” criadas. 

Dizer que não presta ou não funciona pode ser leviano, principalmente se há pessoas sérias prestando serviços às comunidades, mas será que todos são sérios? Será que todos surgem para dar resposta à sociedade ou apenas atender a certos interesses?

O Sintaema já se posicionou contra o desmonte e a precarização das atividades que são obrigatórias seja por privatização ou entrega a estas O.S.;

veja a matéria em últimas notícias:

Os casos recentes na Fundação Florestal, Pl 249/13 privatização dos parques estaduais e também o projeto de lei que está na Alesp , que prevê a transformação de áreas de conservação ambiental em Organizações Sociais.
http://www.sintaema.com.br/noticia-6384-sintaema-na-frente-parlamentar-emdefesa-da-fundacao-florestal.html

Mas também é possível afirmar que estas entidades são motivo de diversos escândalos, pois são, em última análise uma forma de tereceirização e ou privatização de serviços públicos, que são de obrigação do Estado.

È possível encontrar este tipo de escândalo na internet, vejam alguns: 
http://blogdobg.com.br/escandalo-das-organizacoes-sociais-repercute-na-folhade-sao-paulo/

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?id=1119616

Veja por exemplo o caso da ONG AVAPE :
http://www.sintaema.com.br/noticia-6386-ong-que-presta-servico-a-sabespatrasa-pagamento-de-funcionarios.html

http://www.deficienteonline.com.br/ford-e-avape-sao-multadas-em-400-milhoesem-sp_news_293.html

São todas matéria retiradas da internet e devidamente comprovadas!
É imprescindível compreender como estas entidades são utilizadas; em várias situações, tornam-se uma fuga do regime jurídico-administrativo previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 onde existem as previsões das atividades e competências do serviço público.
Portanto é uma forma de fugir das licitações, do concurso público para contratação de pessoal, do controle do Tribunal de Contas, do controle social, das limitações orçamentárias, só para citar algumas obrigações.

Para entender mais o que é e o que pode ser ou fazer uma Organização Social, onde a teoria sobre este assunto pode ser até bonita, mas na prática não é bem assim;
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev6.htm 

A tese de controle e fiscalização do Estado, está previsto na legislação que regula estas organizações, mas se o próprio Estado age com desrespeito aos próprios regulamentos,que dirá um ente externo como são as O.S.s.?

Desta forma então, vemos a repetição de escândalos, com a proliferação destes organismos, que deveriam ser apenas uma das formas de prestar serviços à população, onde a ética e os bons costumes são apenas fachada para o desmonte do patrimônio público.

Vive-se um momento de crise institucional onde até os direitos constitucionais, como Saúde, Educação, Segurança Pública, Meio Ambiente entres tantos, estão sendo invadidos por organizações mal intencionadas, mas é claro que a crítica genérica pode ser injusta, pois ainda existe gente séria neste país.

O correto seria que o Estado, (união,estados e municípios) agissem corretamente,sem rasgar a Constituição. 

Este mesmo Estado deveria assumir com qualidade suas obrigações, sem gambiarras jurídicas, que só oneram e precarizam os serviços públicos; o respeito à população não custa nada!!!!!!!

Para concluir, o Sintaema é contra o desmonte do patrimônio público, por estes artifícios criados, que não visam atender à população, mas aos interesses de alguns setores … !!!!

Por Hilton Marioni