Você pode ter direito a se aposentar ou a reajustar sua aposentadoria
Quem trabalha, ou trabalhou, exposto a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, tem direito a aposentadoria especial, ou seja, aposentar com 25 de serviço. São agentes nocivos à saúde, por exemplo: ruído, vibrações, esgoto, gases químicos, umidade,
dentre outros.
Para comprovar a efetiva exposição aos agentes agressivos à saúde é necessário o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento elaborado pelo empregador.
Também quem trabalhou em determinadas profissões tem direito a contar este tempo como especial e somar ao tempo comum, e assim reduzir o tempo necessário para a aposentadoria, ou aumentar o valor de seu benefício. É o caso de motoristas de veículos com mais de seis
toneladas (caminhão, ônibus e trator), telefonistas, guardas, vigias e vigilantes, gráficos, pintores de pistola e eletricistas, por exemplo.
Quem já está aposentado pode ter o valor de seu benefício revisto e aumentado ao ter reconhecido determinado período como tempo especial.
O mesmo pode ocorrer com determinadas categorias que tinham direito a aposentadoria especial. Até determinada data este tempo pode ser convertido em especial. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social não reconhece esta conversão e o direito ao benefício tem que ser
buscado através de uma ação judicial.
Quem se enquadra em alguma das situações acima deve procurar se informar sobre os seus direitos. O Sintaema oferece este serviço aos seus associados através do seu departamento jurídico. Agendar consulta com a Dra. Lane Magalhães.
Para fazer a análise é preciso que o trabalhador tenha em mãos as carteiras de trabalho, a carta de concessão de benefício (se for aposentado), e o P.P.P (Perfil Profissiográfico Previdenciário).