Companheiros (as)
O SINTAEMA iniciará o ajuizamento das ações referente às diferenças das horas extras face ao “divisor 200”.
A reclamação está restrita aos trabalhadores que se ativam oito (8) horas diárias e quarenta (40) horas semanais.
Os trabalhadores que praticam outra jornada especial, por exemplo, jornada de seis (6) horas diárias ou escala de revezamento não estão envolvidos no objeto da ação.
Os interessados deverão procurar os diretores nas respectivas áreas.
Será necessário juntar cópias da Carteira de Trabalho e de TODOS os Demonstrativos de Pagamentos Salariais dos últimos cinco (5) anos, ou seja, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, para demonstrar as diferenças.
Juntos na Luta!
RENE