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ANS adia o início da vigência da Resolução Normativa 279

Adiado o início da Resolução Normativa 279 que define regras para a manutenção dos planos de saúde para demitidos e aposentados.

Em 15/02/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou em seu Portal o adiamento do início da vigência da RN 279, alterando de 23/02/2012 para 01/06/2012. Após essa data, as operadoras dos planos de saúde, inclusive a SABESPREV, terão até 12 meses para se adequarem às exigências, conforme estipulado no artigo 27, capítulo III da RN.

A SABESPREV divulgou em 29/11/2011 nota sobre a Resolução Normativa 279 da ANS. Esta RN regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998 e dispõe sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para os planos de saúde.