Apesar do resultado favorável dos trabalhadores da Sabesp no processo da Escala de Revezamento, a empresa ingressou com um recurso chamado “Agravo de Instrumento” que foi julgado em 9 de fevereiro de 2015. O Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da SABESP e ainda aplicou uma multa de 5%, pelo fato de a empresa estar causando uma demora desnecessária ao processo.
Na decisão, constou que novos recursos podem acarretar o aumento da multa.
Em 13 de fevereiro passado, a Sabesp, desafiando o entendimento do TST, ingressou com outro recurso incabível chamado Agravo, que além de provavelmente também ser rejeitado, pode acarretar uma multa ainda maior a ser revertida aos trabalhadores relacionados no processo.
Frente esse quadro, os trabalhadores precisarão aguardar o desenrolar deste último acontecimento. Estamos confiantes!