A Sabesp informou ao Sintaema que seguirá a Medida Provisória nº 927/2020 (editada devido ao estado de calamidade pública) na parte que permite o adiamento das parcelas do FGTS de março, abril e maio sem a aplicação de multa e encargos. O pagamento dessas parcelas será feito em até seis parcelas mensais a partir de julho deste ano, conforme prevê a MP. Portanto, os trabalhadores receberão as verbas sem prejuízos no prazo determinado pela MP.
Embora o Sintaema seja contra a maioria das determinações da MP, o pagamento posterior do FGTS não é a pior parte da medida, que traz em suas outras linhas muito mais prejuízos aos trabalhadores, como a celebração do acordo individual e até mesmo a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo que pode chegar a quatro meses
Unidade e muita luta contra o coronavírus!