Foi prorrogado para 31 de dezembro deste ano o prazo para produtores rurais fazerem adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), tema da Medida Provisória 867/18.
Tal ato foi recebido com preocupação pelos especialistas que participaram da audiência no dia 10 de abril na Comissão que trata do assunto, em Brasília, porque o PRA dá oportunidade de produtores sanarem passivos ambientais e recuperar a vegetação de modo a adequarem-se à legislação.
Portanto, postergar esse tipo de medida beneficia aqueles que não se regularizam, prejudica o meio ambiente e a imagem dos produtores, principalmente perante o mercado internacional, cada vez mais exigente.