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Fundação Florestal – Atenção: sobre os quinquênios e sexta-parte

Os trabalhadores da Fundação Florestal podem estar recebendo os quinquênios e a sexta-Parte incorretamente. Temos um caso em andamento na justiça com duas decisões favoráveis (em primeira e segunda instâncias).

Os adicionais estão previstos no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e devem ser pagos na seguinte proporção:

Quinquênios:

Após 5 anos de trabalho: 5% sobre o valor do Salário até completar 10 anos;

Após 10 anos de trabalho: 10% sobre o valor do Salário até completar 15 anos;

Após 15 anos de trabalho: 15% sobre o valor do Salário até completar 20 anos;

Após 20 anos de trabalho: 20% sobre o valor do Salário até completar 25 anos;

Após 25 anos de trabalho: 25% sobre o valor do Salário até completar 30 anos;

Após 30 anos de trabalho: 30% sobre o valor do Salário até completar 35 anos;

Sexta-Parte:

Pagamento mensal de 16,5% sobre o valor total da Remuneração.

Esses valores são cumulativos (Quinquênio e Sexta-parte).

Faça as contas!

Se estiver recebendo valores inferiores, procure o Departamento Jurídico do Sintaema. Encaminhe o seu Holerite e um documento contendo a data de ingresso na Fundação para o endereço eletrônico: juridico@sintaema.com.br