Sorteio para o Natal e Ano Novo será no dia 25 de outubro
Poderão participar os sócios munidos da carteirinha de associado, juntamente com o RG ou último holerite. Caso o sócio não possa comparecer, somente poderão participar do sorteio esposa, filho (maior de 14 anos), pai ou mãe, mediante comprovação do grau de parentesco. Caso marido e mulher sejam associados, não será permitido que um use as duas carteirinhas para participar do sorteio, nesse caso traga um filho, pai ou mãe para participar.
Obs: só será permitido uma casa por associado. Favor chegar com 30 minutos de antecedência para pegar a senha.