Confira as reivindicações do SINTAEMA/SP em relação à pauta deste ano que será entregue em breve na campanha salarial 2015 da Sabesp:
1.10 – COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS): A Cia. manterá a sistemática de pagamento da complementação de aposentadoria e pensão aos empregados (as) e pensionistas enquadrados na Lei 4819/58 e outros instrumentos constantes na Norma Interna 056/94.
1.11 – COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS): A Cia. garantirá aos pensionistas abrangidos pela Lei 4.819/58 o mesmo valor da complementação salarial que era recebido pelo aposentado (a) falecido (a), conforme previsto na legislação atual e jurisprudência firmada a respeito.
1.12 – EQUIVALÊNCIA SALARIAL AOS EMPREGADOS (AS) APOSENTADOS (AS): A Cia. assegurará o enquadramento dos aposentados (as) e pensionistas para efeitos de Complementação Salarial o que estabelece a Lei
4819/58 em conjunto com a Norma Interna 056/94, sempre que ocorrerem alterações no plano de cargos e salários da SABESP ou reajustes salariais diferenciados por categoria funcional.
2.23 – PLANOS MÉDICOS: A Cia. assegurará aos aposentados (as), pensionistas e seus respectivos dependentes a permanência no Plano Pleno conforme a Lei 9656/98 e RN 279, para isso a empresa deverá pagar o valor total da mensalidade.
12 2.23.1 – A Cia. garantirá ao empregado(a) aposentado(a) da Sabesp permanecer como beneficiário, juntamente com seus dependentes, no plano pleno de assistência médico da Sabesprev, conforme determina a legislação básica dos planos de saúde privados (Lei 9656 de 03/06/1998 e RN 279). Esta cláusula deverá ser extensiva aos ex-empregados (as) que se aposentaram antes da vigência da lei. A manutenção dessa condição é obrigatória a todo grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. Ocorrendo a morte do titular ficam garantidos os direitos aos dependentes assegurados.