Em mais um ataque à classe trabalhadora e em prol do empresariado, o presidente Bolsonaro revogou a portaria do Ministério da Saúde que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), ontem (2).
A portaria havia sido publicada no Diário Oficial um dia antes (1º), ou seja, não houve tempo sequer de que os trabalhadores atingidos pelo vírus pudessem fazer valer o direito a proteções relacionadas à doença.
Enquanto estamos quase chegando à marca dos quatro milhões de brasileiros contaminados e mais de 122 mil mortos, o presidente Bolsonaro mostra seu descaso com uma situação que atinge em boa parte os trabalhadores, principalmente os que não puderam se abster do serviço presencial, no qual a exposição ao risco de contágio é ainda maior, como os essenciais.
É muito descaso com o trabalhador em uma situação de pandemia com uma doença que vem causando milhares de mortes.
Em abril o STF já havia definido que os casos de trabalhadores contagiados por coronavírus poderiam ser colocados como doença ocupacional, porém o trabalhador precisa comprovar que adquiriu a doença no trabalho, o que não seria necessário se a portaria não tivesse sido revogada de um dia para o outro sem qualquer justificativa.
Vale lembrar que durante a vigência das medidas de isolamento social, o SINTAEMA, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, adotou um protocolo para a abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho aos trabalhadores contagiados pelo coronavírus (COVID-19).
E a luta continua, contra os retrocessos do governo e em defesa dos trabalhadores!