O cadastramento para o crédito das correções do FGTS referentes aos Planos Collor e Verão será a partir do dia 6 de novembro de 2006, das 8 às 16 horas, na Sede e nas Subsedes do Sintaema.
Para o cadastro, é necessário trazer original e cópia do PIS ou PASEP, original da Carteira de Trabalho (com cópias das folhas que constam o número da carteira de trabalho, a identificação com foto e os contratos de trabalho), original e cópia do CPF e cópia da qualificação civil.
Para quem mora fora do Estado de São Paulo
Para os ex-trabalhadores e aposentados da categoria residentes em outros Estados, o Sintaema receberá via correio os documentos acima relacionados mais o Termo de Cadastro e Declaração e o cadastro devidamente preenchidos e assinados. A postagem deve ser com Aviso de Recebimento, mas somente para quem não mora no Estado de São Paulo.
Quem pode se cadastrar?
estavam na categoria em 28 de janeiro de 1993 (data em que o Sintaema ajuizou a ação civil pública) e que trabalhavam (em qualquer empresa, seja as da base ou não) em janeiro de 1989 e em abril de 1990;
não aderiram ao acordo do Governo referente a Lei Complementar 110/01, ou seja, não assinaram o termo branco ou o azul e nem aderiram via Internet;
não receberam o pagamento dos expurgos através de ação individual;
não recebeu valor inferior a R$100,00, conforme Lei 10.555/02