Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08.01.2015, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 5, de 7 de janeiro de 2015, a qual revoga a Portaria nº 1.930/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE n° 1.565/2014, que aprovou o Anexo 5 – Atividades perigosas em motocicleta – da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16).
Assim, os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que regulamentou a caracterização da atividade perigosa para os motociclistas, permanecem suspensos apenas em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR. Por este motivo, somente essas empresas estão autorizadas a manter a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade aos seus empregados que operam com motocicletas.
Diante de todo o exposto, a Portaria MTE nº 1.565/2014 tem a sua vigência restabelecida em relação às demais empresas brasileiras, sendo que, a partir dessa medida, o pagamento do adicional de periculosidade volta a ser obrigatório para todos os empregadores que mantenham empregados motociclistas que se enquadrarem nas regras estabelecidas pelo citado ato, à exceção das empresas ligadas às entidades acima mencionadas.
O Sintaema já esta oficiando a Sabesp para que o pagamento seja efetuado aos trabalhadores que fazem jus a esse direito.
Assim, os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que regulamentou a caracterização da atividade perigosa para os motociclistas, permanecem suspensos apenas em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR. Por este motivo, somente essas empresas estão autorizadas a manter a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade aos seus empregados que operam com motocicletas.
Diante de todo o exposto, a Portaria MTE nº 1.565/2014 tem a sua vigência restabelecida em relação às demais empresas brasileiras, sendo que, a partir dessa medida, o pagamento do adicional de periculosidade volta a ser obrigatório para todos os empregadores que mantenham empregados motociclistas que se enquadrarem nas regras estabelecidas pelo citado ato, à exceção das empresas ligadas às entidades acima mencionadas.
O Sintaema já esta oficiando a Sabesp para que o pagamento seja efetuado aos trabalhadores que fazem jus a esse direito.