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Assembleias de aprovação de pauta na CAB Águas de Andradina e CAB Águas de Castilho

 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, usando dos poderes que lhe confere o estatuto social, convoca os trabalhadores empregados da CAB Águas de Andradina, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 27 de junho de 2014 às 07h30min, na Rua Doutor Orensy Rodrigues da Silva, 1062, Centro – Andradina/SP com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1-Leitura, discussão e deliberação sobre a pauta de reivindicações da campanha salarial 2014 ( 01 de maio de 2014 a 30 de abril de 2015), de natureza econômica, social e sindical, que serão apresentadas ao empregador, especialmente no que tange ao percentual de reajuste salarial aplicável no âmbito da categoria profissional representada;2-Autorização para a entidade sindical entabular as negociações e, se for o caso, ajuizar dissídio coletivo; 3-Deliberação do desconto da Contribuição Assistencial a todos os integrantes da categoria, associados ou não à entidade para custeio das lutas sociais da categoria; 4-Assuntos gerais. São Paulo, 26 de junho de 2014.

Renê Vicente dos Santos
Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, usando dos poderes que lhe conferem o estatuto social, convoca os trabalhadores empregados da CAB Águas de Castilho, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 27 de junho de 2014 às 09h00, na Presidente Getúlio Vargas, 20, Centro – Castilho/SP, com a finalidade de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1-Leitura, discussão e deliberação sobre a pauta de reivindicações da campanha salarial 2014 (01 de maio de 2014 a 30 de abril de 2015), de natureza econômica, social e sindical, que serão apresentadas ao empregador, especialmente no que tange ao percentual de reajuste salarial aplicável no âmbito da categoria profissional representada; 2-Autorização para a entidade sindical entabular as negociações e, se for o caso, ajuizar dissídio coletivo;3-Deliberação do desconto da Contribuição Assistencial a todos os integrantes da categoria, associados ou não à entidade para custeio das lutas sociais da categoria; 4-Assuntos gerais. São Paulo, 26 de junho de 2014.

Renê Vicente dos Santos
Presidente