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Informações sobre o Processo Trabalhista da Escala de Revezamento movido pelo SINTAEMA

A SABESP ingressou com um recurso chamado Agravo de Petição, que deverá ser julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho, onde pretende pagar apenas o valor apurado em suas contas e não aquele que foi homologado pelo Juiz a partir do Laudo do Perito Judicial.

Segundo o Parágrafo 1º do artigo 897 da CLT, o recurso chamado Agravo de Petição somente será recebido se ocorrer a delimitação da parcela incontroversa, permitido o levantamento deste valor.

O SINTAEMA requereu o levantamento desta parcela incontroversa, para que os trabalhadores possam receber essa parcela, enquanto se aguarda o julgamento do Agravo de Petição.

O Juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu este pedido, alegando que a Secretaria da Vara não tem como calcular o valor incontroverso devido a cada um dos trabalhadores.

O SINTAEMA discorda deste entendimento e pretende ingressar com Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho, contra o ato que indeferiu o levantamento da parte incontroversa.