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Notícias do mundo do trabalho

Para Marco Maia, pontos da reforma política poderão ser votados neste mês

Alguns dos principais pontos da reforma política poderão ser votados ainda em novembro. A previsão foi feita nesta quinta-feira (1º) pelo presidente da Câmara, Marco Maia. Para que isso seja possível, ele acredita que apreciação da reforma deverá ser fatiada. A votação está marcada para a última semana deste mês.

Marco Maia explicou que conversou sobre o assunto com o relator da reforma, deputado Henrique Fontana (PT-RS), que considera possível chegar a um entendimento na comissão especial sobre algumas das propostas contidas em seu relatório. “Não trabalhamos com a possibilidade de votar uma
reforma política ampla, mas de avançar em alguns temas fundamentais para o Brasil e que têm ressonância com a sociedade”, disse Fontana.
 
Para Marco Maia, os temas que têm mais chances de aprovação no Plenário são a coincidência na data das eleições, de forma que não haja mais eleição de dois em dois anos, e o fim das coligações nas eleições para deputados e vereadores, chamadas proporcionais.

O presidente da Câmara, no entanto, tem dúvidas quanto à viabilidade de outros pontos da reforma. “O financiamento público mobiliza o mundo político, mas não tem aceitação na sociedade. A Câmara mesmo já fez uma pesquisa e as pessoas majoritariamente se posicionaram contrárias, achando que não é razoável que o Estado brasileiro gaste bilhões de reais a cada dois anos financiando campanhas eleitorais”, argumentou.

Fonte: Agência Câmara

Governo não se entende sobre isenção para PLR, e sindicalistas articulam retomada das negociações

Sem acordo dentro do governo, as negociações para isentar de Imposto de Renda, total ou parcialmente, o pagamento de participação nos lucros ou resultados (PLR) se arrastaram ao longo do ano, foram interrompidas durante o processo eleitoral e não têm perspectiva de solução no curto prazo. A Secretaria Geral da Presidência da República ainda não respondeu ao pedido formal da CUT, feito quinta-feira (31), de retomar a discussão. Enquanto isso, sindicalistas buscam dentro do governo formas de reabrir as negociações sobre esse e outros temas.

O Executivo já tomou a decisão política de atender parcialmente à reivindicação das centrais sindicais, mas não houve consenso na área econômica. Uma isenção para prêmios de até R$ 5 mil, por exemplo, representaria uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1,4 bilhão. Ontem (1º), completaram-se seis meses do anúncio feito ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, de que o governo daria isenção parcial.

Inicialmente, o governo falou em isenção para valores de até R$ 6 mil, que seria uma sugestão da Fazenda, recuando posteriormente para R$ 5 mil. No Planalto, falou-se de até R$ 10 mil. Mas o tempo passou, e o governo foi sucessivamente adiando reuniões, irritando os sindicalistas. A expectativa era de que o Executivo fizesse uma medida  provisória. Também foi estudada a criação de uma nova alíquota na tabela do Imposto de Renda que compensasse a perda de arrecadação causada pela isenção às PLRs de menor valor.
 
Também há dois projetos de lei na Câmara, encostados desde o ano passado. O PL 1.186, do deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), repousa na Comissão de Trabalho desde maio de 2011, enquanto o 2.581, de Ricardo Berzoini (PT-SP), está para completar um ano na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

“Os lucros e dividendos recebidos pelos acionistas encontram-se, desde 1996, isentos do Imposto de Renda. No entanto, quando distribuído aos trabalhadores, a título de participação nos lucros, sofrem tributação pelas alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, como se fossem salário”, diz Berzoini na justificativa de seu projeto.

Em tempos de economia mais fraca, talvez o governo tenha repensado sua política em relação ao assunto. De janeiro a setembro deste ano, a arrecadação da Receita Federal do Brasil somou R$ 723,7 bilhões, um crescimento real (descontada a inflação) de apenas 0,67%. Em 2011, o crescimento real foi de 10,16%, para R$ 938,9 bilhões.  Os dados referem-se apenas a receitas administradas pela própria RFB.

Fonte: Rede Brasil Atual

Desafios do movimento sindical
Há uma série de desafios ao movimento sindical que deve ser hierarquizada para organizar sua compreensão, seu enfrentamento e sua capacidade de mobilização e vitória.

O primeiro grande desafio é a obtenção, nas campanhas salariais em curso, de ganhos reais compatíveis com as necessidades dos trabalhadores e da economia que reafirmem o rumo traçado nas lutas pelo desenvolvimento econômico e contra a desindustrialização.

Este desafio, de cuja vitória depende o desenlace de vários outros, tem sido enfrentado com mobilizações e greves em vários setores econômicos e exige esforço redobrado no coração do setor produtivo paulista, o dos metalúrgicos. O segundo desafio é a luta no Congresso Nacional pela substituição do fator previdenciário por uma alternativa negociada que reduza e invalide o pernicioso efeito do fator sobre as aposentadorias correntes.

Este desafio requer, além da unidade de ação dos sindicatos e das centrais, ampla mobilização e negociações inteligentes conduzidas por dirigentes sindicais experientes e que sejam também negociadores políticos hábeis, como por exemplo, o deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS).

Outros desafios decorrem das necessidades de reforçar o papel do Conselho Nacional de Relações do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego no que se chama de “modernização” das relações de trabalho.

Poderia dar como exemplos as discussões sobre a Portaria 186, sobre a tabela de categorias profissionais com a finalidade de “enquadramento sindical” e a discussão, aberta por sindicatos de metalúrgicos da CUT sobre o acordo coletivo com propósitos específicos (cujas implicações agora se expandem para o setor da construção pesada).

Estes assuntos que não garantem mobilizações maciças devem ser tratados com muita cautela e circunspecção já que seus efeitos são sentidos de maneira diferente em vários setores e entidades.

A boa conjuntura sindical que atravessamos não autoriza, por si só, que nos precipitemos nestas discussões e soluções. Neste caso mais vale amassar o barro juntos do que tentar cortar com espada rombuda a corda do atraso.

(*) Membro do corpo técnico do Diap, é consultor sindical de várias entidades sindicais em São Paulo

Fonte: Diap

Ainda sem consenso, divisão de royalties volta à pauta da Câmara na terça-feira
Alvo de polêmica durante a última semana, o projeto de lei do Senado que altera a distribuição dos royalties do petróleo poderá ser votado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados. A proposta em análise prevê a mudança dos contratos firmados ainda no regime de concessão e define os percentuais de divisão entre todos os estado dos royalties para os poços em regime de partilha.

Na última quarta-feira (31), o Palácio do Planalto se posicionou favoravelmente à destinação integral dos royalties para a educação e a manutenção dos contratos de exploração de petróleo já firmados. O documento com as sugestões do governo foi encaminhado ao relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP).

“O que é o texto do governo: todo o petróleo que já foi licitado continuará com o mesmo critério de distribuição, não muda. Já todo o petróleo que será licitado a partir da promulgação da lei vai ser distribuído com novo critério. Vai 100% para educação”, disse Zarattini.

O relator, no entanto, não concorda em manter inalteradas as regras dos poços já licitados. O petista, que conta com o apoio de 25 das 27 bancadas dos estados na Casa, manteve no seu relatório a versão aprovada pelo Senado e negociada na comissão especial da Câmara que analisou a proposta.

Nela está prevista, entre outros pontos, a destinação de 22% dos recursos da compensação financeira para a União, 22% para os estados produtores, 5% para municípios produtores, 2% para os afetados pelo embarque de óleo e gás e 49% para um fundo especial a ser dividido entre os estados e municípios não produtores por meio dos critérios de fundos constitucionais. Os recursos devem começar a entrar no caixa das unidades federativas a partir de 2020.

Representantes dos principais estados produtores de petróleo do país, os parlamentares do Rio de Janeiro e do Espírito Santo não concordam com a tese de mudar as regras dos poços já licitados. Eles também são contrários à perda de receitas por parte dos seus estados. Atualmente, os dois estados são os principais beneficiários dos  royalties da produção de petróleo.

Fonte: Agência Brasil

Produção industrial registra queda de 1% em setembro

A produção da indústria brasileira registrou queda de 1% em setembro, na comparação com os dados de agosto, segundo a Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada quinta-feira (1°).

Em relação a setembro do ano passado, a indústria apresentou retração de 3,8%. Já no trimestre encerrado em setembro, houve alta de 0,4% na comparação com o trimestre anterior.

No índice acumulado de janeiro a setembro, houve redução de 3,5% ante igual período de 2011. No acumulado nos últimos 12 meses, a queda chega a 3,1%, tendência verificada desde outubro de 2010.

Fonte: Agência Brasil

Déficit do INSS cresce com a desoneração da folha

Entre agosto e setembro, as contas da Previdência Social foram negativas em R$ 11,1 bilhões, afetadas não apenas pela antecipação do 13.º salário dos aposentados e pensionistas, como pela política de desoneração das contribuições. Para que fossem beneficiados 40 setores de atividade – que, em geral, passaram a recolher tributos
menores sobre a folha de salários -, houve redução de R$ 923,9 milhões da receita líquida do INSS, que terão de ser cobertos pelo Tesouro.

Comparando os primeiros nove meses de 2011 e de 2012, as receitas da Previdência Social aumentaram 13%, ou R$ 22,1 bilhões, empurradas pelo crescimento do emprego e da renda (a massa salarial avançou 13,36%). Porcentualmente, as despesas evoluíram menos (12,9%), mas, em valores efetivos, avançaram R$ 26,5 bilhões – o que elevou o déficit do período em R$ 4,3 bilhões. Até setembro, o déficit foi de quase R$ 39,2 bilhões, ante cerca de R$ 34,9 bilhões no mesmo período do ano passado.

A maior pressão sobre as contas previdenciárias vem do aumento do número de benefícios (771 mil, neste ano, atingindo 25,47 milhões de pessoas). Cresceram mais as aposentadorias por tempo de contribuição (+4,1%) e por idade (+3,8%).

Em média, os benefícios aumentaram 9,4% (R$ 76,17), na esteira dos reajustes do salário mínimo e do aumento dos vencimentos acima do piso. A diminuição do número de pensões por morte (1,2%), auxílio-doença (3,5%) e auxílio suplementar (4,7%) contribuiu para que as contas não fugissem muito às previsões oficiais. Ainda assim, entre os primeiros três trimestres de 2011 e de 2012, o déficit em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) aumentou de 1,14% para 1,20%, numa ligeira pressão adicional sobre o resultado primário, cujo comportamento é muito inferior ao necessário para a meta de 3,1% do PIB, em 2012.

Graças ao elevado nível do emprego, a previdência urbana teve superávit de 0,27% do PIB entre janeiro e setembro, ante 0,20% do PIB no mesmo período de 2011. E a previdência rural foi deficitária em 1,48% do PIB, acima do 1,34% do PIB registrado no ano passado.

Dada a importância das contas do INSS para os resultados fiscais, o governo deveria dar o sinal de que pretende adequar as regras às tendências demográficas. Em vez disso, o presidente da Câmara, Marco Maia, insiste em votar o fim do bônus previdenciário, o que poderá agravar ainda mais as contas do INSS, já enfraquecidas pela política de desoneração da folha de vários setores de atividade.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Ministra Cristina Peduzzi fala sobre assédio sexual e assédio moral

Como podem ser identificados os assédios moral e
sexual nas relações de trabalho?

Ministra Peduzzi – Todos nós sabemos que há uma dificuldade probatória maior no assédio sexual por que as pessoas que o praticam têm consciência do objetivo e por isso tomam cautela e ele é realizado entre quatro paredes. Pode se caracterizar por palavras, olhares, desde que induzam ao sexo. Então é realmente bem mais difícil, tanto
que a prova do assédio sexual, eu digo, tem que ser construída de alguma forma. Ele ocorre num nível vertical, de um superior em relação a um inferior e o objetivo é ou garantir o emprego ou uma promoção ou um benefício. A vítima deve se munir de todas as cautelas, deixar alguém escutando.

A vítima pode gravar uma ligação telefônica, mas não pode fazer escuta telefônica, isso é prova ilícita (colocar dispositivo para obter cópia de uma conversa de terceiros). Mas se receber um telefonema do agressor e o gravar, isso serve como prova, não é prova ilícita. Já no assédio moral, a prova não é tão difícil de ser construída, pois ao contrário do assédio sexual, ele se constitui necessariamente de atividades continuadas, sendo que o percentual desse tipo de assédio, em sua maioria, é de mulheres. Atinge uma esfera exclusivamente moral, psíquica, e, embora seja difícil ser provado, como é uma repetição de atos praticados no ambiente de trabalho, eu diria, é muito simples qualquer colega poder comprová-lo.

Embora o assédio no trabalho seja tão antigo quanto o próprio trabalho, a partir de quando passou a ser identificado como algo destrutivo?

Ministra Peduzzi – Os primeiros estudos sobre o tema ocorrerem na década de 1980 e foram realizados pelo psicólogo alemão Heinz Leymann, quando, ao estudar na Suíça, nas grandes organizações o comportamento dos empregados, identificou esse fenômeno (a fragilidade da autoestima em relação a determinados empregados e que
afetava a produtividade). Então é um instituto que não é exclusivo do campo do Direito, também tem a ver com a medicina, especialmente com a medicina do trabalho, porque ocorre no ambiente de trabalho e afeta a produtividade e a saúde psicológica do empregado, que começa a não querer trabalhar porque está sendo rejeitado. O assédio pode ser um ato concreto ou uma omissão, quando se despreza o empregado, sem lhe passar atribuições. Ele chega no local de trabalho e fica desestimulado, sentindo-se improdutivo, ignorante, porque ninguém lhe dá atribuições. Também pode ocorrer quando se passa atribuições desnecessárias e estranhas ao contratado.

Por isso é que são atos que, à primeira vista, individualmente considerados, podem não ter uma grande repercussão, mas, na soma, afetam a saúde psíquica do empregado e ele começa a ficar desmotivado e isso irá causar danos ao seu comportamento profissional amanhã e em outra área, com outro empregador. A doutrina fixou o prazo, inicialmente de seis meses, como suficiente para caracterizar o assédio moral, mas eu já vi que a jurisprudência é muito flexível em relação a isso. Pode ser um prazo até um pouco menor, mas tem que haver uma continuidade, não é um ato isolado. Pode, ainda, existir um ato sujeito à reparação, que produz dano moral e que não é assédio moral, como, por exemplo, as revistas íntimas, que não entendo ser assédio moral, embora muitos a classifiquem como tal. Hoje o Tribunal admite revistas por segurança, à exceção da revista íntima em que há invasão de intimidade.

O assédio sexual, na maioria dos casos, ocorre entre os desiguais. Por quê?

Ministra Peduzzi – Porque o assédio sexual, como tem natureza vertical descendente, sempre ocorrerá de um superior em relação a um subordinado e acontecerá num ambiente de trabalho, por ter a ver com ele e significar exatamente uma moeda de troca, por isso o constrangimento. Se acontecer com um colega de trabalho, o
empregado pode não aceitar, mas se depender daquele emprego para manter a família, irá pensar duas vezes em romper o vínculo. Então o assédio sexual sempre ocorrerá entre desiguais, do ponto de vista hierárquico. Em matéria de gênero, a maioria das vítimas é de mulheres, mas pode ocorrer de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. O que o tipo penal identifica é a superioridade hierárquica do agressor, que é o que justamente causa o constrangimento e identifica o assédio sexual.

O assédio pode ocorrer entre dois colegas e ainda entre subordinado e superior. Nas ações dirigidas à Justiça do Trabalho, qual é o mais comum?
 
Ministra Peduzzi – O mais comum é o do superior hierárquico em relação ao subordinado, até porque é ele quem tem o poder. Por que veja, o assédio sexual tem como finalidade obter vantagem, mas o objetivo no assédio moral é desestabilizar a pessoa, fragilizando e levando-a a pedir demissão, ou aderir ao PDV, ou requerer aposentadoria ou uma transferência. Então o objetivo é desestabilizar para pôr fim ao vínculo. Isso é a construção, porque ainda não existe a tipificação, mas essas foram as características que a doutrina e a jurisprudência desenvolveram. Foi muito comum o empregado que não queria aderir ao PDV e colocar fim ao contrato, sendo mais fácil desprezá-lo do que lhe dizer que havia perdido o emprego.

Ou seja, se a pessoa não é instruída, ela diz, deixa para lá, até que se canse e peça para ir embora, arrume outro emprego. Isso ocorre muito, um representante qualquer, principalmente em grandes organizações. Quando se estudou o instituto, o fenômeno, aí se estabeleceu a necessidade de haver um mecanismo de prevenção. Hoje, o que é mais estudado em relação ao assédio moral é o mecanismo de prevenção e de esclarecimento, a fim de evitá-lo, porque o artigo 932, inciso II do Código Civil é expresso – a empresa  responde pelos atos de seus representantes e prepostos – o  empregador também pode responder financeiramente. Pelo ilícito civil, responde a empresa, independente do nível hierárquico do empregado que praticou o assédio moral.

Existe algum dispositivo preveja punição para a prática dos assédios moral e sexual?

Ministra Peduzzi – Dependendo do caso, o empregado poderá requerer a despedida indireta, cujos consectários seriam o recebimento de todas as verbas trabalhistas decorrentes, equiparada a uma despedida imotivada. No mais, são ilícitos civis trabalhistas, aplicando-se aí o Código Civil, segundo o qual a reparação do dano moral é
proporcional ao dano. Na hipótese de haver danos materiais, o Código Civil prevê a indenização, ao definir o valor do dano moral, são os lucros cessantes e os danos emergentes. O dano material é acumulável com a indenização pelo dano moral, dispondo, ainda, o artigo 950, parágrafo único do Código Civil, que se a pessoa teve um decréscimo na sua capacidade de trabalho ou teve que cessá-lo, ainda há a possibilidade de requerer pensão.

Há um panorama dos casos de assédio sexual envolvendo as mulheres?

Ministra Peduzzi – O número de casos judiciais de assédio sexual é muito pequeno. De acordo com estatística da Organização Internacional do Trabalho, em 2000, 52% das mulheres tinham sido assediadas, mas posso assegurar que hoje esse índice deve ser bem inferior. Primeiro porque é crime, depois por causa das campanhas de esclarecimento e também pela segurança que a mulher tem hoje no mercado de trabalho, por representar 50% da força de trabalho. Mas o número de casos ajuizados é bem pequeno. Aqui no Tribunal se julguei dois ou três casos nos últimos anos foram muitos, até pela dificuldade da prova. Já assédio moral, são muitos, cada dia mais.

Por que no Brasil o assédio sexual é crime, conforme a Lei n° 10.224/2001?

Ministra Peduzzi
– Porque não há necessidade, haja vista a legislação trabalhista prever especificamente no artigo 483 da CLT (elenca as faltas graves patronais) que o empregador não pode praticar qualquer ato que atente contra a honra e boa fama do empregado. Então já está tipificado no artigo 483 como ilícito trabalhista e, assim, já é um ilícito trabalhista pela própria previsão existente no referido artigo e o que se fez foi forçar realmente a redução da prática com a tipificação como crime. E reduziu mesmo. Na prática do ilícito civil quem responde pela reparação é o empregador, mas no penal é quem o praticou.

Políticas para conscientizar sobre o problema inibem a prática?

Ministra Peduzzi – Sem dúvida. Com a descoberta desses atos aparentemente inofensivos, como produtores de efeitos maléficos no ambiente de trabalho para o trabalhador nas décadas de 1980 e 1990, começou a se identificar o instituto e as primeiras ações já foram ajuizadas em 2000. Ela é um instrumento da maior importância e eficiência, por esclarecer o empregador, do pequeno ao grande e também o empregado, que, uma vez esclarecido, poderá reagir e impedir que a prática seja uma constante.

Fonte: TST

Ministério atualiza ranking das Centrais
CUT em primeiro; Força em segundo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou dados sobre a representatividade das Centrais Sindicais. O levantamento, publicado no último dia 31, mostra: CUT – 2.210 Sindicatos filiados, o que representa 29,82% do total; Força Sindical – 1.722 Sindicatos (23,23%); UGT – 1.040 (14,03%); Nova Central Sindical de  Trabalhadores – 1.032 (13,92%); e CTB – 621 (8,37%).

Todas as Centrais têm pedidos de filiação em processo de reconhecimento. Ou seja, o número de filiados está acima do que mostra o mapeamento do Ministério. A Nova Central, que vem crescendo fortemente junto ao segmento do funcionalismo municipal, calcula já ter perto de 1.100 entidades filiadas
.
Fonte: Agência Sindical
 
Dieese: mínimo de outubro deveria ser de R$ 2.617,33

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ser, em outubro, 4,21 vezes maior que o piso em vigência no País (R$ 622), ou R$ 2.617,33, informou nesta segunda-feira o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em setembro, o valor estimado para o salário mínimo era de 2.616,41 e em outubro do ano passado, de 2.329,94, ou 4,28 vezes o valor do piso em vigor na época (R$ 545).

O Dieese faz a estimativa com base no preceito constitucional de que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir os gastos do trabalhador e sua família com alimentação, moradia, educação, vestuário, saúde, transportes, higiene, lazer e previdência social.

A Pesquisa Nacional da Cesta Básica mostra que para o trabalhador brasileiro que recebe o atual salário mínimo comprar o conjunto de produtos alimentícios essenciais ele teve de trabalhar, em média, 95 horas e 1 minuto em outubro. No mês anterior, a jornada necessária foi de 95 horas e 12 minutos e, em outubro de 2011, de 94 horas e 4 minutos.

Ainda segundo o Dieese, quando a relação é feita com o salário mínimo líquido – após desconto da parcela correspondente à Previdência -, o trabalhador comprometeu em outubro 46,95% dos vencimentos com a compra da cesta básica, porcentual ligeiramente inferior ao exigido em
setembro (47,04%). Em outubro do ano passado, a parcela do salário necessária para a compra da cesta básica foi de 46,48%.

Fonte: Agência Estado

Analistas mantêm em 1,54% projeção de crescimento econômico em 2012

A previsão de analistas do mercado financeiro para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, permanece em 1,54%, este ano. A estimativa foi mantida pela terceira semana seguida. Para 2013, a projeção de 4% é a mesma há 13 semanas. Os dados estão no boletim Focus, publicação divulgada às segundas-feiras pelo Banco Central (BC).

Para a produção industrial, a projeção de retração neste ano passou de 2,10% para 2,31%. Em 2013, a expectativa é que haverá recuperação. A projeção de expansão foi mantida em 4,15%.

A expectativa para a cotação do dólar foi ajustada de R$ 2,01 para R$ 2,02, este ano, e mantida em R$ 2,01, em 2013. A previsão para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) foi alterada de US$ 18,45 bilhões para US$ 18,2 bilhões, neste ano, e mantida em US$ 15 bilhões para 2013.

A projeção para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi mantida em 35,2%, este ano, e em 34%, em 2013.

Para o déficit em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior), houve ajuste na estimativa de US$ 55,7 bilhões para US$ 55,73 bilhões, em 2012. Para 2013, a estimativa foi mantida em US$ 65,9 bilhões.

A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) passou de US$ 59,68 bilhões para US$ 60 bilhões, este ano, e foi  antida em US$ 60 bilhões, em 2013.

Fonte: Agência Brasil

Cesta básica tem alta generalizada, aponta Dieese
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) verificou uma alta generalizada dos produtos essenciais em outubro que levou o preço médio da cesta básica a avançar em nove das 17 capitais pesquisadas, na comparação com setembro. O arroz foi o único item a ter aumento em todas as capitais, sendo  que as altas mais significativas foram verificadas em Aracaju (19,77%), Vitória (16,93%) e Recife (13,88%).

O Dieese também destacou o preço do óleo de soja, que apenas deixou de subir em Brasília (-1,22%) em outubro ante setembro. Os maiores avanços foram vistos em Florianópolis (6,97%), João Pessoa (5,24%) e Porto Alegre (4,90%). O leite subiu em 14 cidades pesquisadas, com destaque para Goiânia (5,36%); assim como ocorreu com a farinha, onde Belém (24,85%) e Aracaju (24,24%) apresentaram as altas mais expressivas do produto.

O produto de maior peso na cesta de alimentos, a carne bovina, fechou outubro com alta em 13 capitais, com destaque para as altas observadas em Curitiba (5,67%), Recife (5,39%) e São Paulo (4,34%). No entanto, mesmo com os aumentos verificados em outubro, a carne bovina registra queda em nove capitais no acumulado dos dez
primeiros meses do ano ante o mesmo período de 2011. Nesta base de comparação, as maiores quedas foram registradas em Goiânia (-13,43%), Vitória (-5,73%) e Belém (-5,01%).

O pão francês também apresentou alta em 13 capitais em outubro, com os maiores aumentos apurados em Belém (10,48%), Rio de Janeiro (4,36%) e Vitória (4,21%). Já o preço do feijão subiu em oito capitais, com destaque para Manaus (4,81%), Porto Alegre (3,17%) e Curitiba (2,78%); enquanto o tomate apresentou retrações significativas em outubro. O preço do produto recuou em 12 capitais, mais intensamente em Florianópolis (-44,44%), Vitória (-25,24%) e Belo Horizonte (-23,59%).

Fonte: Agência Estado

Deputado comunista propõe fim do banco de horas

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada.

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 4.597/12), no final do mês de outubro, com propósito de extinguir o banco de horas, que é um sistema de compensação de horas extras.

O projeto do deputado gaúcho revoga o parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do banco de horas.

Na prática, por este “sistema de compensação” os empregadores se apropriam das horas extras trabalhadas, com o argumento que essa jornada a mais será compensada. Assim, além de não pagar pela hora suplementar ainda decide quando será feita essa compensação. O trabalhador perde nas duas pontas – não recebe pela jornada a mais e só folga por conveniência patronal.

A norma (banco de horas), então, é uma apropriação indébita legalizada. Ou como diz o presidente do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Saep-DF), o advogado Mário Lacerda, “trata-se de assédio material”, já que o que é devido pelo empregador não é pago ao
trabalhador.

Razões do projeto
No entendimento do DIAP, a iniciativa do deputado Assis Melo encontra eco nos interesses dos trabalhadores na medida em que quer corrigir esta injustiça que é o banco de horas como supressão de renda dos assalariados. Na justificação do projeto, o deputado argumenta que o sistema de compensação de horas hoje já não se justifica,
pois a economia cresceu e se dinamizou, e os índices de desemprego diminuíram substantivamente.

Ademais, a “primeira alteração proposta (pela iniciativa de lei) visa tão somente uma atualização da norma citada, pois o Inciso XVI, do artigo 7º de nossa Constituição Federal estabelece que ‘remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal’. Para tanto, propormos a alteração dos atuais 20%, para o percentual
previsto em nossa Lei Maior”, abre o debate Assis Melo.

Banco de horas
A medida foi instituída no rol da legislação trabalhista em razão das dificuldades que a economia do País atravessava. Assim, por meio da Lei 9.601/1998 alterou-se o artigo 59 da CLT para dar nova redação ao parágrafo 2º da legislação trabalhista:

“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”

Desde então, as empresas adotaram o banco de horas e deixaram de pagar montante razoável de horas extras trabalhadas, que hoje poderia estar aquecendo a economia interna, com aumento do consumo das famílias e da renda.
Clique aqui e baixe a íntegra do projeto.

Fonte: Diap

Projeto restringe direito de greve de trabalhadores

Está em discussão na Comissão de Trabalho da Câmara o PL 2.530/11, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que “considera os serviços prestados pelas instituições financeiras como essenciais para os idosos”, segundo nova redação oferecida pelo relator do projeto, deputado Silvio Costa (PTBPE). A proposição da deputada tucana altera a Lei 7.783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva.

Entre as exigências já existentes, prazos para comunicar a deflagração da greve, exigência de funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas antigreve. O projeto traz consigo o que poderá ser um grande problema para a categoria bancária no País, pois considerando seu
aparente propósito – priorizar o atendimento dos idosos por “ocasião de decretação de uma greve nos serviços bancários” – poderá restringir ainda mais o direito de greve dos trabalhadores.

Se aprovado, colocará em risco o direito de greve dos bancários em nível nacional. Já que para atender mais este requisito para paralisar a atividade privilegiará um segmento em detrimento de vários outros, que talvez tenham as mesmas necessidades. E abre brechas para mais alterações a
fim de restringir o direito de greve de outras categorias profissionais e econômicas.

“O projeto, em especial o substitutivo de Sílvio Costa, visa, no fundo, restringir o direito da categoria. Isto é uma intromissão inadmissível”, afirma o presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza.

Tramitação
Depois de ser examinada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a proposição ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.

Fonte: Diap

Comissão que analisa direitos dos domésticos apresentará relatório

A comissão especial que analisa a ampliação dos direitos dos empregados domésticos (PEC 478/10) se reunirá, nesta quarta-feira (07), para discutir e votar o parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Benedita da Silva quer alterar o projeto original por meio de um substitutivo com o objetivo de não acarretar uma sobrecarga de encargos burocráticos para o empregador doméstico.

“A modificação que estamos implementando em nosso substitutivo gerará, com certeza, uma maior formalização do trabalho doméstico, pois permitirá que a regulamentação dos direitos, tanto em legislação infraconstitucional quanto em normas regulamentadoras, seja efetivada atendendo-se às
peculiaridades dessa relação de trabalho”, afirmou a parlamentar.

A PEC revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

A reunião será realizada a partir das 14h30, no Plenário 10.

Fonte: Agência Câmara

Comissão facilita acesso a aposentadoria especial em empresa falida
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

O texto foi aprovado conforme substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2067/11, do Senado. O objetivo é assegurar os trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.

O parlamentar destacou a importância da iniciativa para proteger o segurado que se encontra em situação tão desamparada. Pelo texto original, a entidade sindical ficaria responsável por contratar laudo técnico sobre as condições de trabalho do requerente. Mas para o relator a expressão “entidade sindical” poderia trazer insegurança jurídica, por não encontrar definição normativa estabelecida.

“Para sanar esse problema e levando em conta a relevância da proposição apresentada, ponderamos que a expressão que melhor expressaria as preocupações do projeto em pauta seria “sindicato representante da categoria”. Com a adoção dessa expressão mantêm-se a conformidade com o texto constitucional, que legitima o sindicato como defensor dos direitos e interesses de uma categoria”, disse Campos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Ainda será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

CTPS informatizada chega a todo Brasil

Com início de emissões em São Paulo, país atinge um 1,9 milhão de documentos expedidos. Ganhos com segurança são destaque

Com a chegada a São Paulo, o processo de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) informatizada passa a abranger todo o território nacional. Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente. O maior benefício do documento está na segurança.

Na nova carteira, são valorizados os mecanismos contra fraudes. O documento tem capa azul em material sintético mais resistente que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico autoadesivo inviolável que protege as informações relacionadas à
identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo – os dados mais visados por falsificadores. Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas na carteira no momento da emissão.

Na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão. O objetivo das mudanças é dificultar rasuras e evitar fraudes contra o Seguro-Desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os benefícios previdenciários. “Com a nova carteira, iremos inibir as fraudes e isso será um ganho para o trabalhador. O Estado também sai ganhando com a redução dos custos”, explica Francisco Gomes dos Santos, coordenador de Identificação e Registro Profissional do MTE.

Emissões – Maior emissor de carteiras de trabalho, São Paulo já expediu 150 mil documentos em setembro. No estado, foram mapeadas 26 cidades para receber a emissão da carteira informatizada nos próximos meses. Dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, no país, foram emitidas 1.914.869 carteiras informatizadas entre janeiro e junho deste ano. O volume é equivalente a 46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período.

Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados. Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do MTE e em qualquer unidade da Federação.

Nos estados – A carteira informatiza já é emitida exclusivamente em 10 estados. Em junho de 2012, o destaque com 100% de emissão foi para Bahia, com 238.167 novas carteiras; seguida do Rio Grande do Sul, com 179.997; e Santa Catarina, com 112.906. Em cinco estados, a emissão de carteiras informatizadas é maior que a manual, destaque para Minas Gerais, com 93%; e Espírito Santo, com 80%.

Fonte: MTE

TST impede redução de multa do FGTS
Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em convenções coletivas

As empresas de terceirização de mão de obra não podem, por meio de convenção coletiva, reduzir de 40% para 20% a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a promessa de contratação e estabilidade em companhias que as substituirão na prestação de serviços. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho  (TST) e não cabe mais recurso.

Esse tipo de acordo tem sido firmado principalmente no Distrito Federal. O vencedor de licitação pública se comprometeria a contratar todos os funcionários do prestador de serviços anterior. Em troca, reduz-se a multa do FGTS. Essa negociação é estabelecida por meio das chamadas cláusulas de continuidade, previstas em
convenções coletivas.

 No caso analisado pelo TST, os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) foram unânimes em considerar a cláusula nula. Ao ser demitida, uma empregada teve sua indenização sobre o saldo do FGTS reduzido a 20% por se considerar que houve culpa recíproca como causa para rescisão contratual com prestador de serviços terceirizados. Para os ministros, essa cláusula seria manifestamente inválida, na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva. Isso porque a próxima empresa a assumir o contrato público acabaria por ser compelida a contratar esses funcionários.

A decisão reformou o entendimento da 2ª Turma do TST, que tinha considerado válida a norma coletiva firmada entre as partes que determinava a redução da multa do FGTS da empregada. A 1ª Turma do TST, porém, têm se manifestado contra essas cláusulas. Em um dos casos que analisou, em 2010, os ministros consideraram inválida cláusula estabelecida em acordo entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Tercerizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços-DF) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac-DF).

Neste ano, o Sindiserviços-DF e o Seac-DF firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, se comprometendo a não mais incluir essa cláusula de redução de FGTS em troca de seis meses de estabilidade em acordos futuros. Ainda ficou acertado que a empresa que assumir o contrato de prestação de serviços admitirá o empregado do fornecedor anterior, com estabilidade de 90 dias.

Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, essa decisão acaba por desvalorizar a negociação coletiva. Esses acordos foram firmados entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores e têm como objetivo beneficiar a todos, afirma. Isso porque, segundo ele, essa troca seria também vantajosa para o trabalhador, que teria seu emprego assegurado. Isso serve apenas para adaptar as regras à realidade do setor e não traz perdas para ninguém.

A decisão pode gerar uma avalanche de ações no Judiciário, considerando-se o universo de trabalhadores terceirizados no país, segundo o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Esse tipo de acordo, afirma, tem sido comum no Distrito Federal e não havia um entendimento uniforme no TST sobre o tema.

No tribunal onde Pinheiro atua, a jurisprudência tem sido favorável às cláusulas de continuidade. Ao menos aqui, em Brasília, o sindicato de trabalhadores sempre lutou por isso, pois sustenta que o mais importante é a manutenção do emprego, diz o juiz, que defende a modulação dos efeitos da decisão do TST como forma de minimizar seu impacto no Judiciário.

Para as advogadas trabalhistas Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, e Carla Romar, do Romar Advogados, que também atua como professora de Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a decisão do TST, no entanto, é acertada. Segundo Mayra, a cláusula deve ser considerada nula por mexer com direito indisponível garantido constitucionalmente. Para Carla Romar, essa flexibilidade na negociação sindical é restrita. O TST tem decidido reiteradamente que não se pode negociar tudo.

Fonte: Jusbrasil