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Notícias do setor do trabalho

Mudança nas tabelas das categorias não pode ser golpe para favorecer interesses escusos

Por iniciativa do Conselho de Relações do Trabalho (CRT) o governo iniciou um debate sobre a definição de regras para definição das categorias profissionais, previstas no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho. A alegação é de que é necessário deixar mais claro o ordenamento da organização sindical no país, incluindo os registros sindicais para novas entidades sindicais.

Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério do Trabalho, por meio da Comissão de Enquadramento Sindical, realizava a tarefa de determinar o sindicato que representaria determinada categoria profissional ou mesmo econômica. Depois de 1988, com a conquista da autonomia sindical e manutenção da unicidade sindical, que proíbe a criação de mais de uma entidade sindical, representando a mesma categoria, em uma mesma base territorial, de acordo com os incisos I e II, do artigo 8º da Constituição Federal essa prática mudou.

O MTE, por decisão do Supremo Tribunal Federal, apenas exerce a função de assegurar os registros das entidades sindicais, criadas na forma da lei, enquanto não se instala um órgão próprio para esta finalidade.

Porém, ainda ocorrem graves desvios nos procedimentos do MTE, quase sempre favorecendo grupos ou pessoas cujas entidades são registradas em flagrante desrespeito ao texto legal, enquanto que a outras, criadas de forma absolutamente legal, é negado o registro. Há muitas denúncias quanto a estas práticas, envolvendo casos de corrupção e de favorecimentos, o que motivou, inclusive, o afastamento de ocupantes de cargos no MTE.

A atuação do Ministério do Trabalho e Emprego tornou-se ainda pior com a Portaria 186, ainda em vigência, que instalou a anarquia na organização sindical brasileira, rompendo disposições da Constituição Federal e quebrando o princípio da unicidade sindical.

O que se vê, no cotidiano das disputas entre as correntes do movimento sindical, é um disputa sem ética e até criminosa pelo domínio de categorias profissionais e, consequentemente, pela hegemonia nas entidades sindicais.

Há, em muitas situações, um vale-tudo que vai desde o aliciamento de dirigentes sindicais à fundação de novas entidades passando por cima da unicidade sindical e contando com o beneplácito do Ministério do Trabalho.

Os exemplos dessas práticas são inúmeros. Agora, o MTE, através da sua Secretaria de Relações do Trabalho, fez uma “provocação”, segundo expressão do secretário da SRT, Manuel Messias , propondo um novo quadro de categorias e de profissões que, a rigor, se
implantado vai acabar com sindicatos, federações e confederações para favorecer algumas centrais sindicais.

A proposta apresentada é simplesmente inaceitável, na visão da Nova Central. Segundo o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos, que também é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI, “é correta a preocupação com a atualização dos quadros de categorias, mas, isto não pode ser desculpa para favorecer a alguém.” “Entendemos que é necessário atualizar o quadro retirando as categorias que já desapareceram e incluindo as novas categorias que surgiram em decorrência das mudanças
econômicas e sociais”, ressaltou Calixto Ramos.

Essa atualização, conforme a posição defendida pela Nova Central, não pode ser um golpe para favorecer os amigos ou parceiros do governo ou a outros interesses ainda mais escusos, em detrimento das demais representações sindicais da classe trabalhadora. Antes de tudo, é necessário respeitar o quadro real existente e garantir, de maneira absoluta, o respeito à unicidade sindical. Qualquer outro encaminhamento diferente terá a rejeição e a resistência da Nova Central.

Fonte: NCST

Projeto prevê multa e indenização em caso de discriminação no ambiente de trabalho

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou na terça-feira (25) um projeto de lei com o objetivo de vedar, em âmbito nacional, formas de discriminação pela origem, sexo, costumes, orientação sexual, idade e gravidez, entre outras, no ambiente de trabalho. O PLS 350/2012 aguarda
apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto apresenta 22 artigos, distribuídos em quatro capítulos que tratam da vedação a formas de discriminação, da proibição de oferta de trabalho discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do combate a outras formas de discriminação no trabalho, como revistas íntimas e
assédio moral ou sexual.

No capítulo de proibição de oferta de trabalho discriminatória, por exemplo, o projeto traz um artigo que impede mencionar, em anúncio de vaga de emprego, o sexo ou a situação familiar do candidato pretendido. Além disso, o empregador não pode recusar um candidato, impor transferência, rescindir ou recusar a renovação de contrato com base em critérios de sexo, situação familiar ou gravidez.

O senador propõe ainda que o empregador tenha a opção de promover o Plano de Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade de gênero, étnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho, com o papel de fiscalizar sua  execução.

Sanções
O projeto prevê aplicação de multas aos infratores, com destinação dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em ações de promoção da Igualdade. Ainda há a possibilidade de outras sanções, como indenização por danos morais e perdas e danos.

Para justificar seu projeto, o senador citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o fato de que brancos ganham, em média, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade. Lindbergh também se baseou em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coletados em conjunto com órgãos do governo brasileiro, que mostram os casos mais comuns de discriminação, como dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o público; salários pagos, a essas parcelas da  opulação, inferiores aos pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres preteridos nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como instrumento de pressão no trabalho.

“Apesar dos avanços e severidade com que o assunto passou a ser tratado, ainda são raras as punições efetivas. Segundo dados Organização Internacional do Trabalho (OIT), das 250 ocorrências registradas na Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se referiam à discriminação no trabalho e não resultaram em punição”,  relata Lindbergh Farias.

O projeto tem cinco dias úteis para receber emendas na CCJ. Se for aprovado, deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

Trabalhador prestes a se aposentar poderá ter emprego protegido

O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que determina o PLS 521/2009 – Complementar, que está pronto para ser votado em Plenário.

O projeto é da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM), atual governadora do Rio Grande Norte.

A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.

Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho, e a proposta vem suprir essa lacuna. O empregador que não obedecer à determinação, demitindo o empregado nesse período, deverá pagar uma indenização no valor equivalente a um mês de remuneração por ano ou fração igual a seis meses de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base trinta dias. Se o pagamento for feito por  hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.

Para os empregados que trabalharem por comissão ou que ecebam percentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou percentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante trinta dias.

A proposta ainda determina que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  citados na justificação da proposta, o país tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% têm mais de 50 anos de idade. Rosalba Ciarlini ressaltou que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos  empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.

Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) teve seu parecer favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto.  O parecer na CAS foi aprovado em março de  2010. Caso seja aprovado pelo Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Desempenho dos bancos no primeiro semestre de 2012

A única instituição que não seguiu essa tendência foi a Caixa Econômica Federal, que, ao contrário, manteve a geração de empregos por causa de um acordo firmado com as entidades sindicais. Além disso, a instituição registrou significativo crescimento do lucro líquido, da rentabilidade e das operações de crédito, mesmo com a redução dos juros e spreads de forma mais contundente do que as demais instituições financeiras.

Esses são os principais resultados da 2ª edição do “Desempenho dos Bancos”, uma análise realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) – Rede Bancários. nálise realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) – Rede Bancários.

Veja mais detalhes em http://www.dieese.org.br/esp/desempenhoBanco1Sem2012.pdf
www.dieese.org.br