Em julgamento virtual do dissídio coletivo de 2020 dos companheiros e companheiras da CETESB na tarde de hoje (22), o Tribunal Regional do Trabalho concedeu o reajuste de 2,60% em todas as cláusulas econômicas por maioria dos votos dos juízes.
Sendo assim, o TRT determinou que o reajuste seja aplicado de forma imediata sobre os salários, piso, gratificação de férias, vale-refeição, vale-alimentação, auxílio-creche, auxílio-excepcional, auxílio-funeral e indenização por morte e invalidez.
Ainda que os companheiros e companheiras da CETESB mereçam muito mais, inclusive reconhecimento profissional, o resultado do julgamento foi favorável, e esperamos que a CETESB não recorra da decisão pedindo efeito suspensivo no TST e cumpra a determinação do Tribunal.
Parabéns, continuamos juntos nesta luta!