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Sabesp – Covid-19 | Empresa define que trabalhador deve se vacinar

Em resposta ao ofício enviado pelo Sintaema e Sintius sobre quais serão os procedimentos da Sabesp em relação aos trabalhadores que não se vacinar, a CH da Sabesp definiu que o trabalhador deve se vacinar contra a covid-19 e que a empresa está pautada pela preocupação com as condições coletivas de saúde.

De acordo com as orientações da CH a sobre esse critério, o trabalhador deve informar ao seu gerente os dados da vacina e as datas das doses para que a empresa faça o controle do estado vacinal e identificando aqueles que não cumpriram o cronograma de vacinação.

O trabalhador que por motivo de saúde não possa tomar a vacina deverá apresentar declaração médica com a justificativa ao seu gerente ou a sua área de gestão. O prazo é de até cinco dias úteis após o recebimento da notificação da empresa para que a área de medicina do trabalho valide a declaração e oriente sobre o retorno.

Caso a área de medicina do trabalho da empresa não validar a declaração por algum problema detectado, o trabalhador será informado. Já o companheiro que não apresentar justificativa médica deverá tomar a vacina contra a Covid-19 em até cinco dias úteis e comprovar com o envio das informações do estado vacinal.

Vale ressaltar que o companheiro ou companheira que se recusar a tomar a vacina depois da notificação será impedido de entrar na empresa, o que resultará em faltas não injustificadas e, consequentemente, após 30 dias será caracterizado abandono de emprego e demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT.

A mesma comprovação deverá ser feita pelos que estão em teletrabalho, já que podem vir a participar de atividades presenciais, e na recusa da vacinação serão impedidos de acessar os sistemas corporativos, e isso também resultará em faltas injustificadas.

A Sabesp alega que todas essas medidas visam à preservação dos demais trabalhadores e trabalhadoras, inclusive os companheiros e companheiras afastados deverão comprovar a vacinação quando retornarem.

Depois da vacinação, o trabalhador deve ainda cumprir o “ciclo vacinal completo”, que é aquele tempo necessário para a imunização depois de tomado a vacina:

-AstraZeneca: 28 dias após a segunda dose;
-Coronavac: 14 dias após a segunda dose;
-Janssen: 14 dias após a dose única;
-Pfizer: 7 dias após a segunda dose.

De acordo com o ofício da Sabesp, o retorno presencial deve seguir o Plano de Retorno Gradual e Controlado para que os protocolos sanitários sejam cumpridos, inclusive no que tange à alternância entre o trabalho remoto e presencial e também nos horários diferenciados para os que trabalham em campo.

O Sintaema, além de defender os direitos e conquistas dos trabalhadores, também se preocupa com a saúde de todos, e sabe da gravidade da covid-19. Infelizmente, vários companheiros morreram devido ao vírus, muitos não tiveram tempo para tomar a vacina, haja vista o atraso na campanha de imunização por parte do governo federal.

Portanto, companheiros e companheiras, agora que temos a vacina disponível, ou seja, que vencemos uma batalha, já que o sindicato vem lutando por isso há meses, vamos todos nos vacinar contra a covid-19.

Vamos lembrar que somos um coletivo, e deixar as individualidades de lado nesta questão vital para todos.

Juntos na luta, juntos na vacinação!