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Sintaema ganha liminar que suspende demissões de aposentados na Sabesp. JUIZ DA 3ª VARA CONCEDE LIMINAR PARA PROIBIR NOVAS DEMISSÕES PREVISTAS NO TAC DOS APOSENTADOS Para demitir os aposentados e se esquivar da responsabilidade deste ato, Gesner Oliveira assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual de São Paulo, pelo qual se comprometeu a não permitir que os empregados públicos recebam duas vezes do Estado: o salário junto com o benefício de aposentadoria. A Constituição veda esta situação, mas apenas para os servidores públicos estatutários, cuja aposentadoria se dá por regime especial. Diferentemente, na Sabesp os trabalhadores são todos regidos pela CLT e a aposentadoria se dá através do regime geral de todos os trabalhadores do setor privado: o INSS. Seguindo decisão da diretoria do Sintaema, o Departamento Jurídico ingressou com uma Ação Civil Pública (abrange toda a categoria) para anular o TAC e interromper imediatamente, por medida liminar, o processo de demissões de aposentados iniciado em abril pela Sabesp. Uma liminar é uma decisão provisória do juiz, com base nos argumentos e provas por nós apresentados, antes mesmo de ouvir a outra parte e de julgar o processo. No dia 28 de maio recebemos a notícia de que o Juiz da 3ª Vara onde tramita nossa Ação concedeu a liminar para interromper o processo de demissões. Ou seja, a partir de segunda-feira, nenhum aposentado da Sabesp será demitido por causa do TAC. Quem já foi demitido terá que esperar o julgamento definitivo do processo, (a audiência foi marcada para o dia 26 de agosto) quando saberemos se a Justiça vai anular ou validar o TAC.