Talvez alguns trabalhadores não saibam, mas existe um teto para os descontos em favor do INSS. As pessoas somente sofrem desconto na parte do salário que vai até R$ 2. 508,72. Como consequência, o máximo que pode ser descontado é o valor de R$ 275,96, mesmo quem ganha mais. Porém, no entusiasmo de cobrir o anunciado déficit, a Previdência Social à época do governo FHC criou uma norma diferente, e passou a considerar o 13º salário como um pagamento que é feito em separado, e, nesta linha, desconta duas vezes este teto de contribuição. Consequentemente, quem ganha salário superior ao teto de contribuição termina por sofrer o desconto em dobro. Portanto, como a norma atual favorece quem ganha menos, mas desfavorece quem ganha mais, o Sintaema, no sentido de possibilitar aos sócios que sofrem desconto acima de R$275,96 a opção de ingressar na Justiça para tentar reaver os valores descontados a mais, está firmando convênio com a advogada civil Drª Renata Castelhano exclusivamente para este fim. Os interessados entrarão com uma Ação de Repetição de Indébito, individual, na qual será pleiteada a devolução da contribuição paga a mais ao INSS nos últimos 10 anos. Para tanto, é necessário que os associados interessados tragam cópia do R.G e CPF e os holerites dos últimos 10 anos em que conste o pagamento das parcelas do 13º salário. A advogada estará na Sede do Sintaema a partir do dia 20 de dezembro, das 10 às 13 horas, e das 14 às 17 horas – exceto nos dias 24 e 31 de dezembro.