A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu neste mês que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada, ou seja, esse tipo de violência não precisa necessariamente de denúncia da vítima, pode ser acionada pelo Ministério Público. O entendimento se deu em torno do pedido de hábeas corpus por parte da defesa de um agressor denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por crime de violência doméstica contra sua mulher. No recurso, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra o agressor alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação. Com isso, mesmo que a mulher seja coagida pelo agressor a retirar a queixa, a ação pode prosseguir pelo MP. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. 1º Juizado Especial Foi assinado no dia 18 agosto um convênio entre Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça para a implantação do 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. Sem dúvida, mais uma vitória da sociedade contra a violência doméstica.