Conforme aprovado pelos trabalhadores em assembléia do dia 26 de junho, o pagamento do processo de 1989 sobre a insalubridade será efetuado em parcelas. A Sabesp aceitou a forma de pagamento. Vitória dos trabalhadores Por conta do pagamento a menor em relação ao adicional de insalubridade, o Sintaema ingressou com ação contra a Sabesp em 1989, processo 2189/89, e que agora no julgamento condenou a Sabesp a pagar o montante das diferenças. Em consideração à deliberação da assembléia dos trabalhadores promovida pelo sindicato em 26 de junho, a diretoria da Sabesp aprovou o parcelamento do débito, devidamente corrigido monetariamente. O Sintaema, que é substituto processual, já está em tratativas com a Sabesp, fonte pagadora, para a agilidade do pagamento e com as menores taxas de serviços bancários. Vale ressaltar que somente depois de compensados os valores depositados na conta do Sintaema é que haverá o repasse aos trabalhadores. Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras que acreditam na luta e na sua entidade de classe. Sintaema recupera direitos dos trabalhadores Em decorrência da Sabesp ter processado o pagamento de salários referentes aos meses de maio a agosto de 1989 a menor e a indisposição de negociar com o sindicato à época, o Sintaema ingressou com ação judicial trabalhista como substituto processual de 10. 740 trabalhadores (processo nº 1848/89) que recentemente foi julgado, condenando a empresa a depositar o montante da sentença em conta específica do sindicato depois de deduzidas as custas processuais, operação já realizada. Um perito judicial contratado pelo sindicato já está digitalizando a listagem dos contemplados e atualizando os valores devidos a cada um para o efetivo pagamento.