Foi realizada no último dia 25 uma reunião entre a Cetesb, Sintaema,CRF e a comissão de funcionários pós-88, ocasião em que o Presidente da Cetesb apresentou as informações sobre as medidas que a empresa tomará para atender ao Parecer CJ SMA 565/2008, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, relativamente aos procedimentos para execução do TAC. Para esclarecer algumas dúvidas constantes do referido parecer, foi feita uma reunião dos Jurídicos da Cetesb e da Secretaria de Meio Ambiente com a Procuradoria Geral do Estado, sendo então definidas três situações distintas envolvendo os trabalhadores: 1. Os que exercem ou que foram contratados para cargos de confiança, que serão mantidos nessa condição ou receberão as verbas rescisórias se já tiverem sido demitidos; 2. Os que foram admitidos entre outubro de 1988 e 26/09/1990, a empresa informou que os mesmos passarão por processos administrativos, nos quais haverá a garantia da ampla defesa e do contraditório, para verificação da regularidade da contratação. Em relação aos trabalhadores já desligados, a empresa informou que haverá o mesmo processo administrativo assegurado aos demais, porém, não reintegrará nenhum trabalhador no decorrer do processo; 3. Quanto aos trabalhadores contratados após 26/09/1990, foi informado que não será necessário qualquer procedimento na esfera administrativa, devendo ocorrer o desligamento na forma prevista no TAC. Foi informado pelo Presidente da Cetesb que as medidas relatadas serão avaliadas conjuntamente com as representantes dos Ministérios Públicos envolvidos no TAC, em meados de agosto.