No mês de junho foram aprovadas pela Câmara Federal as novas regras para a aplicação das chamadas medidas cautelares, como a prisão preventiva e a domiciliar, mudando o Código de Processo Penal (Lei 3689/41). De acordo com as regras da proposta, a prisão preventiva somente poderá ser decretada quando não for possível sua substituição por outra medida cautelar. A proposta permite ainda que o procurado seja preso em qualquer lugar do País, e não somente no território de jurisdição, o que deve agilizar o cumprimento dos mandados. Para garantir a proteção urgente à vítima, os crimes que envolverem violência doméstica e familiar contra a mulher também poderão levar a esse tipo de prisão, bem como para quem praticar crime com violência doméstica contra criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. A proposta, que é uma emenda substitutiva ao projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, seguirá para o Senado. ;Fonte: www.camara.gov.br