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Fim da prática do banco de horas

Em 27 de julho de 2006 o Sintaema denunciou junto à Delegacia Regional do Trabalho a prática ilegal do Banco de Horas na Cetesb, e em negociação com a empresa, decidiu-se que esta prática seria suspensa e que seriam estabelecidas regras claras para a compensação de horas faltantes. No entanto, o compromisso que a Cetesb assumiu com o Sintaema não havia sido cumprido. Na reunião de negociação da campanha salarial deste ano, do dia 16 de maio, o assunto veio à tona e na rodada de negociação do dia 23 de maio, a Cetesb fez constar em ata o compromisso de alterar a norma interna, excluindo tudo o que caracterizasse Banco de Horas e estabelecendo a regra de compensação apenas de horas que os trabalhadores estiverem devendo em um determinado período, como pontes de feriado, por exemplo. Ou seja, primeiro deve, depois paga, evitando assim o acúmulo de horas extras trabalhadas e não pagas, o que caracterizava o banco de horas. O acordo foi ratificado em audiência no último dia 19 na Delegacia Regional do Trabalho, onde Cetesb e Sintaema estiveram presentes. Vale ressaltar que Banco de horas é uma prática ilegal, extremamente prejudicial aos trabalhadores, porque além de não pagar devidamente as horas excedentes com seus devidos impactos no Descanso Semanal Remunerado – DSR, férias e 13º salário, entre outros, mascara a necessidade de contratação de mão-de-obra, retirando postos de trabalho. O Sintaema sempre rejeitou esta prática, inclusive por resolução congressual, e continuará fiscalizando.