Companheiros e companheiras, conforme informamos na edição anterior deste jornal, na audiência realizada no dia 1º de setembro referente ao processo que trata das diferenças do pagamento do adicional de insalubridade do período de agosto de 1987 a fevereiro de 1991 o Juiz não homologou o acordo, e remeteu os autos à Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal Regional da 2ª Região. Tendo em vista que duas parcelas do referido pagamento do processo já foram efetuadas pela Sabesp ao Sintaema, o trabalho do contador contratado pelo Sintaema concluído e o contrato com a Nossa Caixa acaba de ser firmando, o Sintaema efetuará o pagamento das duas parcelas na conta corrente dos trabalhadores contemplados na ação. A primeira parcela será no dia 10 de outubro e a segunda no dia 20 do mesmo mês. ;Esclarecimentos sobre o processo da multa e correção monetária Alguns trabalhadores têm dúvidas quanto à inclusão ou exclusão de nomes da lista dos empregados substituídos que serão contemplados com o pagamento da multa e correção monetária das diferenças salariais dos meses de maio, junho e julho de 1989 (Processo nº 1848/89). Depois de encerrada a discussão processual sobre o mérito da ação, ou seja, após o trânsito em julgado da última sentença, iniciou-se e a execução, vale dizer o cálculo de liquidação para verificação dos trabalhadores que tinham direito a receber. O Juiz nomeou um Perito Judicial que apresentou o Laudo Pericial em maio de 1998, no entanto o trabalho técnico apurou os dados para a competência maio, junho e julho de 1989. É importante dizer que todo o trabalho técnico foi realizado através de diligências realizadas pelo Perito Judicial e por informações prestadas pela Sabesp, no entanto considerando a realidade de maio, junho e julho de 1989. Neste tipo de ação (substituição processual) não existe apresentação de lista de associados pelo sindicato, pois a ação é promovida pelo sindicato e não pelos trabalhadores. Assim, o Sintaema age em nome dos trabalhadores substituídos (categoria profissional) e jamais em nome de um ou outro trabalhador. Cumpre esclarecer ainda outros fatos importantíssimos. Na época (maio/89) vários trabalhadores pertenciam à outra categoria profissional, o que juridicamente se chama de categoria profissional diferenciada, como por exemplo: advogados, engenheiros e outras cujo enquadramento sindical é feito pelo empregador e cuja entidade sindical recebe o chamado imposto sindical, ainda que por opção o trabalhador se associe ao Sintaema, por exemplo. Ainda na época (maio/89), existia uma grande parte de trabalhadores que pertenciam a outros sindicatos profissionais da categoria preponderante, a FEDERAÇÃO e o SINTIUS, ou seja, outra base territorial. Vale registrar que a base territorial da Federação só foi incorporada ao Sintaema no ano de 1992. Por vezes, o fato era agravado com o local de trabalho sendo um e o local do centro de custo outro, trazendo mais confusão administrativa refletida no Laudo Pericial. Esses fatos ocasionaram exclusões de alguns trabalhadores, isto porque os dados fornecidos pela Sabesp ao Perito Judicial refletiram essa realidade da época dos fatos (maio, junho e julho de 1989). O resultado disso tudo é que o cálculo do Perito Judicial encontrou 10.740 (dez mil, setecentos e quarenta) trabalhadores credores e que serão contemplados com o pagamento. É importante dizer que o Laudo Pericial foi homologado (sentenciado) pelo Juiz em 09 de outubro de 1998, fixando nomes dos trabalhadores que têm direito e os respectivos valores, os quais foram depositados pela Sabesp na Justiça do Trabalho em 15 de abril de 2008 e autorizado o levantamento pelo Sintaema em 16 de junho de 2008, data a partir da qual aguarda a transferência para as respectivas contas dos trabalhadores da ativa e o oportuno pagamento para os inativos, desligados ou herdeiros, conforme o caso. Portanto, o que vale não é a realidade de hoje, tampouco a realidade de maio de 1998 (data do cálculo), mas tão somente as informações legais contidas nos arquivos da Sabesp em maio, junho e julho de 1989. Por isso, o cálculo (a lista) não contempla todos os trabalhadores, mas apenas aqueles que na época encontravam-se representados (substituídos) pelo autor do processo, ou seja, o SINTAEMA (Sindicato da Purificação, na época). Por fim, vale destacar que face à finalização do processo pela Justiça do Trabalho não é possível contemplar a inclusão de nomes na referida ação, mesmo daqueles que eventualmente não foram apresentados pela Sabesp ao Perito Judicial no processo. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ;Departamento Jurídico do SINTAEMA Sintaema precisa localizar companheiros que não estão na ativa Muitos companheiros contemplados no processo do pagamento da multa e correção monetária não estão sendo localizados pelo Sintaema porque não estão na ativa. São aposentados, pensionistas, ex-trabalhadores, enfim, há várias pessoas que precisamos localizar ou atualizar o cadastro para efetuar o pagamento. Por isso, colocamos a relação de nomes em nossa página na Internet e pedimos aos trabalhadores da ativa que, se conhecerem alguém, pedir para que entrem em contato com o sindicato. Quantos aos pensionistas precisam providenciar os seguintes documentos: certidão de óbito, Carteira de Trabalho do funcionário, RG e CPF do pensionista e dos filhos (herdeiros), e ainda a certidão de dependente do INSS. É importante que estas pessoas liguem para serem orientadas quanto aos procedimentos. ;Os telefones de contato são 11-3329 2554 e 3329-2559.